Acesso Rápido de Demonstração:
Regra DECEA: O operador pode fracionar em até 3 parcelas/períodos, desde que a soma totalize exatamente 30 dias (ou informe justificativa para aprovação).
Defina o teto de operadores ausentes simultaneamente no mesmo dia. Dias que atingirem este limite ficarão indisponíveis para novas seleções.
A escolha ocorre estritamente na ordem definida na fila:
Vermelho: Esgotado. | Azul Claro: Sua seleção. | 🔒 Cadeado: Bloqueado pela Chefia.